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1 – Quais os passos para abrir uma empresa?

Antes mesmo de iniciar o processo de constituição de uma nova empresa, o futuro empresário deve definir:

  • Endereço onde funcionará a nova empresa, mesmo que seja uma empresa “virtual” (venda pela internet, sem estabelecimento comercial), é necessário ter um ponto de referência;
  • Atividades econômicas (CNAE´s). A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é utilizada para determinar quais atividades serão exercidas por uma empresa. Para saber mais: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/classificacao-nacional-de-atividades-economicas-2013-cnae
  • Nomes da nova empresa: razão social e fantasia;
  • Porte (MEI, ME ou EPP) e natureza jurídica (Ltda – Sociedade Limitada; EI – Empresário Individual, EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, SLU – Sociedade Limitada Unipessoal); 
  • Sociedade, se a empresa tiver mais de um sócio, deve ser definido o quadro societário e distribuição de cotas.

Neste passo se obtém a autorização da prefeitura para a futura empresa funcionar. A Prefeitura consulta diversos órgãos (Secretaria de Fazenda Estadual, INEA, Bombeiro, Receita Federal) para atestar (ou não) a viabilidade de abertura da nova empresa nos seguintes quesitos:

  • Viabilidade da empresa funcionar no endereço escolhido, considerando suas atividades econômicas (CNAE´s);
  • Aprovação dos nomes escolhidos, dentre três opções previamente apresentadas;
  • Existência de impedimento por parte de qualquer um dos sócios junto ao Estado (Dívidas, ações, etc);

Esse passo leva até 3 dias úteis para ser concluído. Há, ainda, a possibilidade da Prefeitura exigir licenças específicas, como a do Corpo de Bombeiros do Estado e/ou do INEA – Instituo Estadual do Ambiente, o que certamente alongará a conclusão desse primeiro passo.

Apenas no município do Rio de Janeiro “Prévia de local” é um passo obrigatório, antes mesmo de iniciar o passo da “Viabilidade”. Geralmente o resultado da “Prévia de Local” fica pronto no mesmo dia que foi dado entrada, mas se for necessária avaliação de um fiscal poderá levar até 5 dias úteis.

Nesse importante passo os deveres e direitos da nova empresa são definidos. Geralmente leva-se em torno de 1 à 3 dias úteis para elaboração do contrato, depois deve-se colher as assinaturas dos sócios e obter reconhecimento de firma no cartório. O prazo vai depender da disponibilidade dos sócios e funcionamento dos cartórios.

O registro de uma nova empresa deve ser realizado na Junta Comercial do RJ ou no Cartório. O processo na Junta Comercial costuma ser mais barato e mais rápido.

O registro na Junta exige a elaboração do DBE – Documento Básico de Entrada – para que a nova empresa seja registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Esse passo é realizado em 1 dia útil.

Ao concluir esse passo a empresa está formalmente constituída.

Neste passo é realizado o registro da nova empresa na Prefeitura, a fim de obter a IM – Inscrição Municipal e o alvará provisório, para que a empresa possa abrir e operar. Esse passo é realizado em penas 1 dia útil, logos após a obtenção do CNPJ.

Neste passo é realizado o registro da empresa na Secretaria do Estado de Fazenda – SEFAZ,  a fim de obter a IE – Inscrição Estadual, necessária para empresas que atuem em determinadas atividades do comércio e serviço. Esse passo é realizado em penas 1 dia útil, logos após a obtenção do CNPJ.

Mesmo com a empresa em funcionamento é importante obter o alvará definitivo. Esse passo inicia após a taxa de alvará ser paga e o tempo de duração dependerá dos critérios estipulados pela Prefeitura, que analisará metragem, local, atividade, etc. Pode ser necessária a apresentação de laudos técnicos específicos, como o do Corpo de Bombeiros.

Para os empresários que optarem em enquadrar a empresa no regime tributário do Simples Nacional, somente após a obtenção do alvará definitivo é que é possível dar entrada nesse processo. Há um prazo máximo que deve ser observado para o enquadramento da nova empresa no Simples Nacional: até 30 dias após o último diferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não ultrapasse 60 dias da data constante de abertura do CNPJ.

2- Tipos e Regimes 

A importância da contratação de uma assessoria contábil:

A realização de todos esses passos deve obedecer aos critérios, custos e prazos estabelecidos nas leis vigentes de cada município e estado, além dos órgãos específicos (Cartórios, Junta Comercial, Receita Federal, etc).

Conte sempre com o apoio de um especialista para que todo o processo seja menos custoso e o mais célere possível. Afinal, como dizem, “tempo é dinheiro”.

Contar com profissionais qualificados é o diferencial do novo empresário, uma vez que o profissional habituado com o processo de abertura de uma empresa domina cada um dos atos, medidas e diligências a serem executadas.

Nós oferecemos assessoria na hora de abrir sua empresa, facilitando seus primeiros passos como empreendedor. Fale conosco hoje mesmo!

Os tipos mais comuns são: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI), a Sociedade Limitada (LTDA), a Sociedade Simples (SS) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

MEI é um modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, criado em 2009 para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de maneira autônoma. Para atuar como MEI é necessário , além de observar o limite anual de faturamento/ano, não ter participação em outra empresa como sócio, seja como administrador ou titular, não possuir mais de um estabelecimento (filial), ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria e exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI. 

O MEI será enquadrado no Simples Nacional, sendo isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e constituído pelo site do governo – Portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

É aquele que exerce a atividade empresarial em nome próprio. Sendo assim, o empresário poderá responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa, ou seja, caso a empresa adquira credores e os bens destinados ao exercício da empresa não sejam suficientes para quitá-los, eles podem se satisfazer dos bens pessoais deste empresário, isto é, aqueles bens não relacionados com a atividade empresarial. 

Para abrir esse tipo de empresa, a pessoa deverá ter mais de 18 anos ou ser emancipada.

A empresa não poderá ser transferida para outro titular, a não ser em caso de falecimento ou autorização judicial. 

A empresa poderá ser aberta com qualquer capital social, não há um valor mínimo. 

O limite de faturamento para ME (Microempresa) é de R$ 360 mil e para EPP (Empresa de Pequeno Porte) de até 4,8 milhões, isso se enquadrando no regime do Simples Nacional. 

Ainda há a possibilidade de estar no Lucro Presumido, neste caso, o limite de faturamento sobe para R$ 78 milhões. 

Não tem limite de contratação de funcionários. 

Embora esta modalidade de natureza jurídica tenha sido extinta em Agosto de 2021 pela Lei 14.195, e automaticamente substituída para SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), muitas pessoas ainda querem conhecer p que é a EIRELI.

 

A partir do dia 09 de janeiro de 2012, passou a vigorar a Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais. 

 

Prevista no artigo 980-A do Código Civil, essa é uma modalidade de pessoa jurídica que surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio fictício, uma prática muito comum em empresas registradas como sociedade limitada, que, antes, só poderiam ser constituídas por, no mínimo, 02 (duas) pessoas e agora podem ser abertas por apenas um único sócio. 

 

Dessa forma, a EIRELI é um meio termo entre a figura do empresário individual e da sociedade limitada. O titular da EIRELI pode ser uma pessoa física ou jurídica e precisa investir pelo menos 100 (cem) salários mínimos a título de capital social.

 

Agora, atenção! A EIRELI como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas, porém, o seu titular, seja pessoa física ou jurídica, goza do benefício da responsabilidade limitada ao valor investido, então a grande vantagem da EIRELI é que passou a ser possível empreender com responsabilidade limitada. 

Tipo societário mais utilizado no Brasil, de acordo com algumas pesquisas, cerca de 90% (noventa por cento) das sociedades do Brasil são sociedades limitadas. 

Neste formato, duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) instituem uma pessoa jurídica que tem existência própria em relação aos seus sócios, essa pessoa jurídica tem nome próprio, sede própria e o mais importante, autonomia patrimonial, isso significa que, havendo dívidas da sociedade, essas não podem ser imputadas aos sócios.

A sociedade como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas, porém, os seus sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas, gozam do benefício da responsabilidade limitada, isto é, só respondem pelas dívidas sociais até o limite do valor das suas quotas, salvo hipótese de desconsideração da personalidade jurídica e dívidas tributárias e trabalhistas. 

Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. 

 

Os sócios, no ato da subscrição, poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, conferência de bens ou créditos à sociedade, sendo-lhes, entretanto, vedada a contribuição que consista em prestação de serviços. 

Para abrir uma sociedade limitada no Brasil, duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) devem firmar um contrato social, onde irá constar todos os seus atos constitutivos, as normas e as condições sob as quais a empresa funcionará, bem como os direitos, deveres e obrigações dos sócios em relação à sociedade.

Na sociedade limitada aplica-se, basicamente, o capítulo IV do subtítulo II, do título II do livro II do Código Civil, que é a legislação específica sobre a matéria.

As Sociedades Simples são constituídas com a finalidade da prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. 

Trata-se de uma sociedade contratual e, portanto, tem sua origem em um contrato social, que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) para que adquira personalidade jurídica. Em regra, o prazo para registro é de 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 998 do Código Civil. O contrato social deve observar as regras do artigo 997 do Código Civil. 

Os sócios, no ato da subscrição, poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, conferência de bens, créditos ou prestação de serviços à sociedade. 

A sociedade simples é um tipo societário que admite a integralização das quotas sociais por meio da prestação de serviços, conforme dispõe as regras dos artigos 1.006 e seguintes do Código Civil.

A responsabilidade do sócio de uma sociedade simples pode ser limitada ou ilimitada, isto é, se o contrato social determinar que a responsabilidade seja limitada, o sócio não responde por dívidas da sociedade, mas se o contrato social determinar que a responsabilidade é ilimitada, o sócio responderá por dívidas da sociedade. 

O contrato social deverá indicar se os sócios respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. A responsabilidade solidária dos sócios depende de norma contratual expressa.

Dentre as modalidades empresariais empregadas no Brasil, tivemos, no ano de 2019, a inserção da Sociedade Limitada Unipessoal. 

De acordo com Art. 1.052 do Código Civil, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

Contudo, na SLU, prevista na MP 881, a sociedade unipessoal confere a seus administradores a solidariedade quanto a sua autonomia patrimonial, tornando-os compatíveis com algumas obrigações impostas a uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. 

É o conjunto de leis e normas que regulamenta a forma pela qual uma empresa deve calcular os impostos relativos à sua atividade econômica.

Cada regime possui procedimentos e regras definidoras da forma de tributação da empresa frente à sua atividade econômica, e a escolha é de extrema importância, pois, pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva. 

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio. Como regra geral, uma empresa ao ser constituída já é regida pelo Regime do Lucro Real

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, constitui-se em uma forma unificada de recolhimento de tributos em uma única guia, por meio da aplicação de percentuais incidentes sobre a receita bruta da empresa, conforme sua atividade econômica. São utilizadas uma série de variáveis para calcular o imposto à pagar nesse regime de tributação. Como dizem os especialistas, o Simples, de “simples” não tem nada! Esse regime de tributação, no entanto, é bastante atrativo devido a possibilidade da redução da carga tributária para muitos segmentos de negócio.

A opção por esse regime tributário geralmente se dá do primeiro até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, e o valor limite de Receita Bruta para se manter nesse regime de tributação é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

O Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL.

Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. 

São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de percentuais definidos em Lei.

O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões. 

O planejamento tributário é o meio legal pelo qual uma empresa se utiliza para pagar menos tributos sobre produtos e serviços. A partir do estudo da legislação tributária e análise dos dados contábeis da empresa, é possível o contador determinar qual é o melhor regime tributário para cada tipo de negócio.

Perguntas Contábeis Frequentes em Duque de Caxias - RJ

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